ESCLARECIMENTOS – AUTORIZAÇÃO DE ESTÁGIOS POR E-MAIL

19/03/2020 16:27

Diante das dúvidas apresentadas em virtude do Ofício Circular nº 004/2020/DIP, que estabelece a dispensa de assinaturas para documentos de estágio e sua autorização por e-mail, divulgamos um novo ofício a fim de fornecer maiores esclarecimentos, dentre eles:
– Estágios com bolsa paga pela UFSC: vale o estabelecido anteriormente no Of. C. 004/2020/DIP (e-mails de autorização de supervisor e orientador enviados para dip.prograd@contato.ufsc.br);
– Estágios sem bolsa paga pela UFSC: as autorizações (orientador e supervisor) poderão ser enviadas para o e-mail da respectiva coordenadoria de estágio do curso (confira a lista de e-mails aqui).

Estas e outras informações estão disponíveis no Ofício Circular nº 005/2020/DIP.

Tags: Estágio

Contratações autorizadas a partir de 29 de outubro

22/10/2019 10:29

Diante do desbloqueio do orçamento de custeio da instituição, as vagas de estágio obtidas por meio do PIBE 2019 que não puderam ser preenchidas desde 14 de setembro estarão liberadas a partir de 29 de outubro de 2019. Não serão aceitos contratos com início anterior a 29/10/19.

Ressaltamos que devem ser respeitados os prazos* e critérios legais para a seleção dos bolsistas, conforme estabelecido no Edital PIBE nº 10/PROGRAD/2018, tais como:

– Estudante matriculado(a) e frequentando regularmente curso de graduação;
– Sem FI no semestre anterior;
– Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior a 6,00;
– Não pode acumular estágio com outras bolsas pagas pela UFSC (exceto bolsa da PRAE);
– Compatibilidade objetiva das atividades desenvolvidas com o curso de graduação do aluno.

*Os prazos limites dos contratos permanecem inalterados:
– Unidades Acadêmicas: até 07/12/2019;
– Unidades Administrativas: até 01/03/2020.

Tags: Estágio
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