Diante das dúvidas apresentadas em virtude do Ofício Circular nº 004/2020/DIP, que estabelece a dispensa de assinaturas para documentos de estágio e sua autorização por e-mail, divulgamos um novo ofício a fim de fornecer maiores esclarecimentos, dentre eles:
– Estágios com bolsa paga pela UFSC: vale o estabelecido anteriormente no Of. C. 004/2020/DIP (e-mails de autorização de supervisor e orientador enviados para dip.prograd@contato.ufsc.br);
– Estágios sem bolsa paga pela UFSC: as autorizações (orientador e supervisor) poderão ser enviadas para o e-mail da respectiva coordenadoria de estágio do curso (confira a lista de e-mails aqui).
Estas e outras informações estão disponíveis no Ofício Circular nº 005/2020/DIP.
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Estágio

Diante do desbloqueio do orçamento de custeio da instituição, as vagas de estágio obtidas por meio do PIBE 2019 que não puderam ser preenchidas desde 14 de setembro estarão liberadas a partir de 29 de outubro de 2019. Não serão aceitos contratos com início anterior a 29/10/19.
Ressaltamos que devem ser respeitados os prazos* e critérios legais para a seleção dos bolsistas, conforme estabelecido no Edital PIBE nº 10/PROGRAD/2018, tais como:
– Estudante matriculado(a) e frequentando regularmente curso de graduação;
– Sem FI no semestre anterior;
– Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior a 6,00;
– Não pode acumular estágio com outras bolsas pagas pela UFSC (exceto bolsa da PRAE);
– Compatibilidade objetiva das atividades desenvolvidas com o curso de graduação do aluno.
*Os prazos limites dos contratos permanecem inalterados:
– Unidades Acadêmicas: até 07/12/2019;
– Unidades Administrativas: até 01/03/2020.
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Alunos da UFSC interessados em participar do Programa de Estágio Novos Valores podem realizar a inscrição junto ao DIP, entre 13/02/2019 e 29/11/2019.
Confira as informações>>
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