SIARE – Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágios

Esse é o site onde você deverá cadastrar todo e qualquer estágio realizado durante a graduação na UFSC.

<= Click na imagem para acessar o tutorial.

Lembrando que é obrigação do aluno manter todos os seus estágios atualizados no sistema.

Para todos os documentos gerados no sistema o aluno deverá assinar pelo assina UFSC, coletar as assinaturas das demais partes e por último enviar para a coordenadoria de estágios do curso. O estágio só estará válido após a baixa dos documentos.

 

Modalidades de estágio

Estágio não obrigatório: É o estágio desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória, e parte do projeto pedagógico do curso (§ 2º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008).O estágio não obrigatório deve ser remunerado com bolsa, conforme dispõe o artigo 12 da lei 11.788/2008 e o prazo  máximo de duração do estágio é de 2 anos (730 dias) na mesma empresa concedente.

Estágio obrigatório: Constitui disciplina integrante do currículo do curso, na qual a carga horária é requisito para aprovação.

*Os alunos deverão obrigatoriamente registrar os estágios obrigatório e não obrigatório no  SIARE . 

TCE: Termo de Compromisso de Estágios

É o termo que deve ser feito para oficializar seu vínculo de estágio na empresa concedente. O TCE é gerado automaticamente pelo sistema SIARE, mediante o preenchimento do seu cadastro de estágio no link.

Para preencher o cadastro você precisará que a concedente forneça as seguintes informações sobre o seu estágio:

  • Modalidade do estágio: obrigatório ou não obrigatório.
  • Data de início do estágio.
  • Data de término.
  • Jornada Semanal.
  • Jornada diária máxima.
  • CNPJ da concedente.
  • Possui Agente de Integração? Se sim? Qual o nome do AGI e do representante do AGI?
  • Valor da bolsa.
  • Modalidade do auxilio transporte: fornecido pela empresa ou pago em pecúnia? Diário ou Mensal? Qual o valor?
  • Seguro:
  • CNPJ da seguradora.
  • Número da apólice de seguro.
  • Nome da seguradora.
  • CPF do supervisor na concedente.
  • Nome do supervisor.
  • Profissão do supervisor.
  • Título do estágio.
  • Plano de atividades que serão desempenhadas.

 

Após o registro, o coordenador de estágio irá analisar via sistema e estando tudo certo você receberá um e-mail avisando que o TCE está disponível para download. 

Você deve baixar o documento, coletar as assinaturas digitais  de todos os envolvidos no contrato e por último o termo deve ser enviado para a coordenadoria do curso para assinatura do professor coordenador de estágio e baixa no sistema. 

 

Carga horária de estágios

A jornada máxima semanal permitida para estágios é de até 30 horas, somados estágio obrigatório e estágio não obrigatório conforme Lei de Estágios (Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008):

Art. 10. A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:

II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. Isso significa que o acadêmico pode fazer concomitantemente um estágio obrigatório e um não obrigatório desde que a soma da jornada semanal dos dois estágios não exceda a carga horária máxima de 30 horas.

  • Alguns cursos permitem a realização de estágio com até 40 horas semanais de carga horária.

     

Recesso remunerado (Férias)

Todo Estágio Não Obrigatório dá direito às férias remuneradas que devem ser cumpridas dentro do prazo previsto no TCE. Terão direito a 30 dias de férias os alunos que mantiverem a atividade na mesma concedente durante um ano. Quando o período de estágio for menor, a duração das férias será proporcional.  Isso deve ser informado no sistema SIARE quando gerado o relatório final de Estágio (RAENO).

  RAENO

Relatório de Estágio Não Obrigatório (RAENO) deve ser entregue para finalidades de acompanhamento pedagógico a cada semestre informando como estão sendo as atividades realizadas. 

Ao fim do estágio não obrigatório deve ser feito um RAENO Final em que o aluno será avaliado no seu desempenho como estagiário e terá o término do contrato oficializado. A entrega do RAENO final é obrigatória em qualquer caso de estágio não obrigatório, cumprindo a data do contrato ou não. Seu estágio só estará finalizado após a baixa e a não regularização impede a formatura.

 

Termo de Rescisão

Quando o estágio precisar ser interrompido antes do prazo previsto no TCE, seja por motivos da empresa (concedente) ou do aluno (estagiário) deve ser feito o Termo de Rescisão para oficializar o término. O pedido deste termo é pelo sistema SIARE e após aprovado pelo Prof. Coordenador de Estágios estará disponível para download.

 

Como finalizar meu estágio?

Para finalizar o seu estágio faz-se necessário gerar no SIARE o Termo de rescisão – Caso o contrato se encerre antes da data prevista e RAENO final – Em todos os casos de término de contrato de estágio não obrigatório; Após o aceite do coordendor de estágios do curso,  colete as assinaturas e avaliação do supervisor da concedente, do professor orientador e demais partes, assine o documento pelo Assina UFSC e nos envie para assinatura do coordenador de estágios do seu curso e baixa no sistema.

Seu estágio só estará finalizado após essa baixa. 

A não regularização impede a formatura. 

 

Termo Aditivo

Após iniciado o estágio, qualquer alteração que seja necessária no TCE, deve ser feita através de Termo Aditivo  solicitado pelo SIARE;

O documento deve ser assinado por todas as partes e enviado para a coordenadoria de estágios do curso para baixa no sistema.

Termos aditivos só serão aceitos durante a vigência do TCE e para os seguintes casos:

1. Para TCEs realizados externos à UFSC:

– Alteração de carga horária.

– Alteração do valor da bolsa de estágio.

– Alteração do plano de atividades de estágio (PAE).

– Alteração do nome do professor Orientador ou Supervisor de estágio.

– Alterar o nome do Representante da empresa.

– Alterar o fim previsto.

2. Para TCEs realizados dentro da UFSC:

– Alteração do plano de atividades de estágio (PAE).

– Alteração do nome do professor Orientador ou Supervisor de estágio.

– Alterar o fim previsto.