Quais os procedimentos preliminares à realização do estágio não obrigatório?
Primeiramente, a concedente deve ter um convênio com a UFSC. Caso a concedente não seja conveniada, deverá ser feito o preenchimento do Termo de Convênio UFSC/Concedente que se encontra no site.
Após o convênio com a UFSC ser feito, o aluno deverá registrar esse estágio no sistema SIARE.
Como eu sei se a empresa/concedente onde irei estagiar já tem convênio com a UFSC?
Ao preencher o TCE no SIARE, você deve adicionar o número de CNPJ ou a Razão Social. Empresas cadastradas já possuem estes dados no sistema e serão automaticamente inseridas no TCE, do contrário será necessário firmar o cadastro: Como firmar convênio direto para oferecer estágio a alunos da UFSC.
Após a realização do convênio entre a UFSC e a concedente do estágio, o acadêmico já pode começar o estágio?
Ainda não, antes é necessário estabelecer o Termo de Compromisso de Estágio (TCE). Para tanto, o acadêmico deverá registrar o estágio no SIARE (Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágios). O acesso ao sistema é feito através do site.
Quais informações sobre a organização o acadêmico necessita para o preenchimento do Termo de Compromisso de Estágio (TCE)?
Para o preenchimento do campo “Concedente” é preciso ter em mãos o nome do representante da organização que exercerá a supervisão do aluno no local de estágio e que assinará o TCE, e o CNPJ da organização. Já para o preenchimento do campo “Seguro”, será necessário o nome e CNPJ da seguradora, além do número da apólice pela qual o aluno estará assegurado.
Quando o acadêmico pode começar a prática do estágio não obrigatório?
A partir da primeira fase do curso em qualquer organização, exceto na UFSC, onde só são aceitos estagiários cursando a partir da 2ª fase.
Inseri o estágio no sistema SIARE, ele já está valendo?
Ainda não. Você precisa entregar o TCE com todas as assinaturas para a coordenadoria de estágio do seu curso – Recomendamos fazer isso via e-mail. Após a baixa ocorrer o estágio já estará valendo.
É necessário imprimir os termos?
Não. Todos os documentos devem ser gerados pelo sistema SIARE e mantidos em formato pdf. Você deve assinar digitalmente pelo assina UFSC ou Gov.br, coletar as assinaturas das demais partes do documento e encaminhar para a coordenadoria do curso para assinatura do Prof. coordenador e baixa no sistema.
O que é local de estágio na concedente?
É o setor ou departamento onde o acadêmico realizará o estágio.
Quem é o representante da concedente?
É o responsável na organização pela supervisão do estagiário.
Quem pode ser orientador de estágio não obrigatório?
Professores efetivos do Departamento do seu curso. Você deve fazer contato com o professor e solicitar a orientação.
Como identificar as disciplinas relacionadas ao estágio?
Isso dependerá do setor ou departamento onde o acadêmico realizará o estágio e as atividades que desempenhará. Para identificar as disciplinas o aluno deverá consultar o currículo do curso e a ementa das disciplinas e elencar aquelas que possuem relação com as atividades que serão desempenhadas na organização.
O que é o PAE?
O Programa de Atividades de Estágio é a descrição detalhada das atividades que serão desenvolvidas pelo aluno no seu estágio e estará escrito no TCE.
Por quanto tempo o acadêmico pode realizar um estágio na mesma parte concedente?
A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
O acadêmico pode fazer concomitantemente um estágio obrigatório e um não obrigatório?
Sim. No entanto, a soma da jornada semanal dos dois estágios não poderá exceder a carga horária máxima de 30 horas.
Estou tendo problemas de ordem pessoal e/ou profissional como devo proceder?
Todo o estágio, obrigatório ou não, é cadastrado no sistema mediante a indicação pelo aluno de um professor orientador. Este professor deve ser da área de atuação ou ao menos correlata às atividades que serão desempenhadas pelo estagiário. Portanto, em caso de qualquer dúvida ou problemas de ordem profissional o estagiário deve consultar o professor orientador. Contudo, quando houver dúvidas ou problemas de ordem administrativa referentes à contratação e rescisão de estágio, o estagiário deve procurar o Prof. Coordenador de Estágios do curso.
Quero prorrogar meu estágio além do período estipulado no TCE, posso?
Sim. É só fazer um pedido de Termo Aditivo no sistema SIARE, desde que não ultrapasse o período de 2 anos na mesma concedente.
Preciso rescindir um estágio quando ele termina?
Não, quando um estágio for desenvolvido até a data final prevista pelo TCE automaticamente ele é encerrado pelo sistema.
Para estágios não obrigatórios é necessário a entrega do RAENO final para encerrar o estágio no sistema. A não entrega impede a formatura.
O que é recesso remunerado?
É o direito que o estagiário tem de ser remunerado quando receber bolsa ou outra forma de contraprestação durante o período de recesso. O período de recesso remunerado está compreendido dentro do período realizado de estágio. Se o estágio teve duração igual ou superior a 1 ano o período de recesso remunerado será de 30 dias e proporcional ao tempo de estágio quando tiver duração inferior a 1 ano. O período de recesso deve preferencialmente coincidir com as férias escolares.