Contratações autorizadas a partir de 29 de outubro
Diante do desbloqueio do orçamento de custeio da instituição, as vagas de estágio obtidas por meio do PIBE 2019 que não puderam ser preenchidas desde 14 de setembro estarão liberadas a partir de 29 de outubro de 2019. Não serão aceitos contratos com início anterior a 29/10/19.
Ressaltamos que devem ser respeitados os prazos* e critérios legais para a seleção dos bolsistas, conforme estabelecido no Edital PIBE nº 10/PROGRAD/2018, tais como:
– Estudante matriculado(a) e frequentando regularmente curso de graduação;
– Sem FI no semestre anterior;
– Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior a 6,00;
– Não pode acumular estágio com outras bolsas pagas pela UFSC (exceto bolsa da PRAE);
– Compatibilidade objetiva das atividades desenvolvidas com o curso de graduação do aluno.
*Os prazos limites dos contratos permanecem inalterados:
– Unidades Acadêmicas: até 07/12/2019;
– Unidades Administrativas: até 01/03/2020.