SIARE – Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágios

INTRODUÇÃO

O Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágios (SIARE) é a plataforma da UFSC onde todos os estágios de alunos de graduação da Universidade é registrado. Clique na imagem ao lado para acessar o Guia Básico para Registro de Estágio no SIARE/Termo de Compromisso de Estágio.

É dever do aluno manter todos os seus estágios atualizados no SIARE.


INFORMAÇÕES BÁSICAS
Os itens abaixo compõem informação básica e obrigatória para todos os estágios.

Modalidades de estágio

Estágio não obrigatório: É o estágio desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória, e parte do projeto pedagógico do curso (§ 2º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008).O estágio não obrigatório deve ser remunerado com bolsa, conforme dispõe o artigo 12 da lei 11.788/2008 e o prazo  máximo de duração do estágio é de 2 anos (730 dias) na mesma empresa concedente.

Estágio obrigatório: Constitui disciplina integrante do currículo do curso, na qual a carga horária é requisito para aprovação.

*Os alunos deverão obrigatoriamente registrar os estágios obrigatório e não obrigatório no SIARE. 

Termo de Compromisso de Estágio (TCE)

É o documento feito para formalizar o seu vínculo de estágio na empresa concedente. O TCE é gerado automaticamente pelo sistema SIARE após o registro, que é obrigatório para todos os estágios realizados por estudantes de graduação da UFSC. Para preencher o registro você precisará que a concedente forneça as seguintes informações sobre o seu estágio:

  1. Modalidade do estágio: obrigatório ou não obrigatório;
  2. Datas de início e término do estágio;
  3. Jornadas diária e semanal em horas do estágio;
  4. CNPJ da parte concedente (ou CPF, se for o caso);
  5. Caso possua Agente de Integração* (AGI), informar nome do AGI e de seu representante;
  6. Nome, CPF e profissão do(a) supervisor(a) da parte concedente;
  7. Título do estágio;
  8. Plano de atividades que serão desempenhadas;
  9. Valor da bolsa a ser pago;
  10. Modalidade do auxílio-transporte (se veículo fornecido pela concedente ou pago em dinheiro; se pago em dinheiro, valor diário ou mensal);
  11. Seguro contra acidentes pessoais:
    1. Nome e CNPJ da seguradora;
    2. Número da apólice de seguro.

*Agente de Integração (AGI): é a organização responsável por auxiliar os estudantes a encontrar estágios, bem como às empresas a procurar por estagiários. Ou seja, o AGI funciona como intermediário entre a empresa, órgão ou instituição e o acadêmico.

 

Após o registro, o coordenador de estágio irá analisar via sistema e estando tudo certo você receberá um e-mail avisando que o TCE está disponível para download. 

Assim que o coordenador de estágios do seu curso liberar o documento, você deve assinar pelo assinaUFSC, coletar as assinaturas digitais de todos os membros do termo e por último enviar para a coordenadoria de estágios do seu curso para assinatura do coordenador de estágios e baixa no SIARE.
Os contatos das coordenadorias estão em:  https://siare.sistemas.ufsc.br/publico/listagemCoordenadores.xhtml

 

Carga horária de estágios

A jornada máxima semanal permitida para estágios é de até 30 horas, somados estágio obrigatório e estágio não obrigatório conforme Lei de Estágios (Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008):

Art. 10. A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:

II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. Isso significa que o acadêmico pode fazer concomitantemente um estágio obrigatório e um não obrigatório desde que a soma da jornada semanal dos dois estágios não exceda a carga horária máxima de 30 horas.

  • Alguns cursos permitem a realização de estágio com até 40 horas semanais de carga horária.

 

Recesso remunerado (férias)

Todo Estágio Não Obrigatório dá direito às férias remuneradas que devem ser cumpridas dentro do prazo previsto no TCE. Terão direito a 30 dias de férias os alunos que mantiverem a atividade na mesma concedente durante um ano. Quando o período de estágio for menor, a duração das férias será proporcional. Isso deve ser informado no sistema SIARE quando gerado o relatório final de Estágio (RAENO).

RAENO

Relatório de Estágio Não Obrigatório (RAENO) deve ser entregue para finalidades de acompanhamento pedagógico a cada semestre informando como estão sendo as atividades realizadas. 

Ao fim do estágio não obrigatório deve ser feito um relatório final,  RAENO Final, em que o aluno será avaliado no seu desempenho como estagiário e terá o término do contrato oficializado. A entrega do RAENO final é obrigatória em qualquer caso de estágio não obrigatório, cumprindo a data do contrato ou não. Seu estágio só estará finalizado após a baixa e a não regularização impede a formatura.

Em casos de RAENO final a figura do supervisor é a primeira, essa deve avaliar o documento e assinar, depois o aluno deverá assinar e coletar a assinatura das demais partes e por último deverá enviar o documento para a coodenadoria de estágios do curso para assinatura do coordenador(a) e baixa no SIARE.

Os contatos das coordenadorias estão em  https://siare.sistemas.ufsc.br/publico/listagemCoordenadores.xhtml

 

Distrato (Termo de Rescisão)

Quando o estágio precisar ser interrompido antes do prazo previsto no TCE, seja por motivos da empresa (concedente) ou do aluno (estagiário) deve ser feito o Distrato (Termo de Rescisão) para oficializar o término. O pedido deste termo é feito pelo sistema SIARE e, após aprovado pelo professor Coordenador de Estágios, estará disponível para download.

 

Como finalizar meu estágio não obrigatório?

Para finalizar o seu estágio não obrigatório, faz-se necessário gerar no SIARE o RAENO final. Colete as assinaturas e avaliação do supervisor da concedente, assim como do professor orientador e demais partes, assine o documento pelo Assina UFSC para darmos baixa no sistema.

Seu estágio só estará finalizado após essa baixa. 

A não regularização impede a formatura. 

 

Termo Aditivo

Após o início do estágio, qualquer alteração no TCE deverá ser feita por meio de Termo Aditivo solicitado pelo SIARE.

O documento deve ser assinado por todas as partes e enviado para a coordenadoria de estágios do curso para baixa no sistema.

Termos aditivos só serão aceitos durante a vigência do TCE e para os seguintes casos:

1. Para TCEs realizados externos à UFSC:

– Carga horária.
– Valor da bolsa de estágio.
– Plano de atividades de estágio (PAE).
– Nome do professor Orientador ou Supervisor de estágio.
– Nome do Representante da empresa.
– Extensão do fim previsto
– Local na Concedente
– Dados do seguro
– Valor do auxílio Transporte

2. Para TCEs realizados dentro da UFSC:

– Plano de atividades de estágio (PAE).

– Nome do professor Orientador ou Supervisor de estágio.

– Alterar o fim previsto.


 

PRÓXIMO PASSO:

Registrar estágio no SIARE