Quem é quem?
Concedente: é a empresa/instituição/órgão que concede o estágio e oferece o “Campo de Estágio”, isto é, o local onde serão realizadas as atividades do estagiário. A Concedente é representada legalmente pelo Representante da Concedente.
Representante da Concedente: é a pessoa legalmente responsável por firmar Termo de Convênio em nome da empresa/instituição/órgão que concede o estágio.
Supervisor de Estágio: é o profissional responsável pela supervisão direta das atividades no Campo de Estágio, devendo ser profissional da área – o supervisor de estágio também é quem irá fazer a avaliação do Relatório de Atividades de Estágio Não Obrigatório (RAENO).
Agente de Integração (AGI): é a organização responsável por auxiliar os estudantes a encontrar estágios, bem como às empresas a procurar por estagiários. Ou seja, o AGI atua como intermediário entre a empresa/instituição/órgão e o acadêmico.
Professor Orientador de Estágio: é o professor que se responsabiliza em auxiliar o aluno em questões do estágio e acompanhar o desenvolvimento do discente na Instituição de Ensino, devendo ser da área da atividade de estágio.
Coordenador de Estágio: é o professor responsável pela administração geral dos estágios realizados no âmbito de seu curso acadêmico, aprovando ou não as solicitações de estágio e orientando nas ações relacionadas.
DIP: o Departamento de Integração Acadêmica e Profissional é responsável, entre outras atribuições, pelo cadastro de empresas, instituições e órgãos (Concedentes), pela coordenação administrativa das atividades de estágio com os órgãos internos e externos à Universidade e pelo apoio às Coordenadorias de Estágios na formalização, condução e nos assuntos gerais relativos à realização de estágios.
ATENÇÃO: Quando o estágio for realizado na própria UFSC, o DIP firmará a documentação do estagiário como Representante da Concedente.







