PIBE 2026
GUIA PRÁTICO DA SUPERVISÃO – PIBE 2026
Este guia consolida as obrigações, prazos e procedimentos do(a) supervisor(a) contemplado(a) com bolsas do PIBE 2026, a partir do Edital PIBE 2026, do Edital Complementar nº 03/PROGRAD/2026 e das demais orientações do Departamento de Integração Acadêmica e Profissional (DIP/PROGRAD).
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1. O que o supervisor precisa garantir ▾
- Ocupação das bolsas dentro dos prazos (sob pena de redistribuição);
- Processo seletivo público, com transparência e reserva de vagas;
- Registro correto do TCE no SIARE;
- Acompanhamento do estágio: recesso, desligamentos e vacâncias;
- Comunicação adequada e em tempo hábil com o DIP/PROGRAD.
2. Prazos críticos ▾
- Encaminhamento do contrato de estágio ao DIP em até 45 dias corridos a partir da divulgação do Resultado Final, feita em 04/02/2026):
- Prazo final para encaminhar o TCE ao DIP/PROGRAD: 20/03/2026.
- Considera-se desocupada a bolsa que ficar mais de 30 dias corridos sem TCE regularmente registrado; nessa hipótese, a bolsa será redistribuída conforme os Editais PIBE 2026 e Complementar.
- Manutenção de estagiário(a) do PIBE 2025: manifestar interesse via formulário específico (aqui) até a data indicada no edital (20/02/2026).
3. Seleção do(a) estagiário(a) ▾
3.1. Regra geral – Edital de Seleção (obrigatório)
- Publicar Edital específico (pode usar a minuta do Anexo II – aqui);
- Abertura mínima: 5 dias úteis;
- Disponibilizar em meio eletrônico próprio com acompanhamento de resultados;
- Publicar também no Portal de Vagas da UFSC (ufsc.br), categoria “Edital PIBE”.
3.2. Boas Práticas Sugeridas
- Defina critérios objetivos e verificáveis, com forma de pontuação e critérios de desempate; evite critérios subjetivos.
- Evite exigir experiência prévia como critério eliminatório ou classificatório; priorize critérios relacionados à formação e à disponibilidade do(a) estudante.
- Facilite o acesso ao processo: priorize inscrição online (e‑mail institucional ou formulário) e informe claramente prazos, etapas e formas de contato.
- Padronize a triagem documental: solicite, no mínimo, histórico escolar e atestado de matrícula atualizados (e, se pertinente, currículo), para conferência dos requisitos acadêmicos.
- Realize entrevista ou contato, quando previsto, com roteiro simples e perguntas alinhadas às atividades do estágio (ex.: disponibilidade de horários, interesse nas atividades, aderência ao PAE e expectativas em relação à vaga), evitando perguntas invasivas ou irrelevantes.
- Garanta transparência na divulgação: publique o resultado e eventuais atualizações no mesmo local e mantenha registros do processo (inscrições, critérios e resultados).
- Proteja dados pessoais na divulgação do resultado: não publique nomes; prefira número de matrícula e/ou CPF tratado (mascarado), conforme recomendado adiante.
3.3. Exceção – Manutenção do(a) estagiário(a) de 2025
Admite-se a dispensa do edital somente se:
- o(a) estudante estava ativo(a) até o fim da vigência PIBE 2025;
- o curso é compatível com o PAE aprovado no Edital PIBE 2026;
- o(a) estudante não atingiu 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC.
- Nessa hipótese, preencher o formulário eletrônico indicado pelo DIP (aqui) e aguardar análise favorável para então orientar o(a) estudante no registro do novo TCE.
4. Requisitos e critérios para participação ▾
4.1. Critérios mínimos do(a) candidato(a)
Os critérios abaixo aplicam-se tanto às vagas reservadas por ações afirmativas quanto às vagas de concorrência geral:
- Matrícula e frequência regulares em curso de graduação;
- Curso compatível com as atividades a serem desenvolvidas no estágio;
- Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou superior a 6;
- Ausência de reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;
- Disponibilidade de 20 horas semanais (4 horas diárias);
- Não acumular bolsa paga pela UFSC, exceto bolsas e auxílios de permanência;
- Não ter completado 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC, quando matriculado em curso da mesma área de formação.
4.2. Distribuição das vagas reservadas (Ações Afirmativas)
Seguindo item 5 e anexo III do Edital complementar, temos:
| Quantidade de bolsas | 1ª vaga | 2ª vaga | 3ª vaga | Observações |
| 1 bolsa | PPI | – | – | Ordem de ocupação: Indígena → Preto/Pardo → Outras vulnerabilidades → Concorrência geral |
| 2 bolsas | PPI | Concorrência geral | – | A 1ª vaga segue a ordem de prioridade do grupo PPI |
| 3 bolsas | PPI | Outras vulnerabilidades sociais | Concorrência geral | A 1ª vaga segue a ordem de prioridade do grupo PPI; A partir da 4ª bolsa, reinicia-se o mesmo ciclo |
| A implementação da bolsa está condicionada à validação da autodeclaração pela PROAFE. |
4.3. Divulgação do Resultado
- O resultado do processo seletivo deverá apresentar três listas classificatórias: PPI, Outras Vulnerabilidades e Classificação Geral.
- Recomendação – Proteção de dados: não divulgar o nome dos(as) candidatos(as). Utilize número de matrícula e/ou CPF tratado (ocultação parcial).
5. Após a seleção: TERMO DE COMPROMISSO (TCE) ▾
5.1. Sempre registrar novo TCE
Não são aceitos Termos Aditivos de bolsas anteriores.
5.2. Dados essenciais para o SIARE
(Link: https://siare.sistemas.ufsc.br/)
- Tipo: Estágio Não Obrigatório;
- Jornada: 20h semanais / 4h diárias;
- Estágio realizado na UFSC;
- Responsável pelo pagamento: UFSC – Edital PIBE;
- Código da vaga (gerado no sistema PIBE);
- Atividades: idênticas às aprovadas no PAE;
- Professor(a) orientador(a) do curso;
- Conta bancária em nome do(a) estudante.
5.3. Envio ao DIP
- Encaminhar o TCE conforme orientações do item 7 do Edital Complementar;
- Anexar comprovação do processo seletivo (link do edital e resultado), indicando se a vaga é de ação afirmativa e qual categoria.
6. Gestão do estágio ▾
6.1. Recesso
- O recesso deverá ser usufruído durante a vigência do TCE;
- Não é permitido substituir o recesso por pagamento em dinheiro;
- O monitoramento do usufruto do recesso é responsabilidade do supervisor;
- A quantidade de dias de recesso é proporcional ao tempo de estágio e constará no art. 9º do TCE.
6.2. Desligamento
- Registrar Termo de Rescisão no SIARE;
- O(a) supervisor(a) deve acompanhar o procedimento e notificar o DIP imediatamente.
6.3. Vacância
- Convocar o próximo candidato classificado, respeitando a ordem do edital;
- Esgotada a lista, publicar novo Edital de Seleção.
7. Troca de supervisão ▾
- A troca de supervisor(a), após o deferimento das bolsas, somente é permitida mediante justificativa formal;
- É obrigatória a apresentação de declaração da chefia imediata do(a) supervisor(a) atual, a ser encaminhada ao DIP;
- Na ausência da declaração, o TCE será rejeitado;
- Quando a troca ocorrer durante a vigência do estágio, deverá ser comunicada ao DIP e formalizada pelo(a) estudante no SIARE, por meio de Termo Aditivo.
8. Links Úteis ▾
8.1. Sistemas e Sites
- Sistema SIARE – Registro e gestão do estágio
- Sistema PIBE
- Site DIP/PROGRAD
- Portal de Estágios da UFSC
8.2. Formulários e Modelos
- Formulário para manutenção de estagiários (PIBE 2025 ¦ 2026)
- Formulário de prorrogação da vigência
- Modelo de Edital de Seleção PIBE 2026
8.3. Editais e Normativas
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