PIBE 2026

GUIA PRÁTICO DA SUPERVISÃO – PIBE 2026

Este guia consolida as obrigações, prazos e procedimentos do(a) supervisor(a) contemplado(a) com bolsas do PIBE 2026, a partir do Edital PIBE 2026, do Edital Complementar nº 03/PROGRAD/2026 e das demais orientações do Departamento de Integração Acadêmica e Profissional (DIP/PROGRAD).

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1. O que o supervisor precisa garantir ▾
  1. Ocupação das bolsas dentro dos prazos (sob pena de redistribuição);
  2. Processo seletivo público, com transparência e reserva de vagas;
  3. Registro correto do TCE no SIARE;
  4. Acompanhamento do estágio: recesso, desligamentos e vacâncias;
  5. Comunicação adequada e em tempo hábil com o DIP/PROGRAD.
2. Prazos críticos ▾
  1. Encaminhamento do contrato de estágio ao DIP em até 45 dias corridos a partir da divulgação do Resultado Final, feita em 04/02/2026):
    • Prazo final para encaminhar o TCE ao DIP/PROGRAD: 20/03/2026.
  2. Considera-se desocupada a bolsa que ficar mais de 30 dias corridos sem TCE regularmente registrado; nessa hipótese, a bolsa será redistribuída conforme os Editais PIBE 2026 e Complementar.
  3. Manutenção de estagiário(a) do PIBE 2025: manifestar interesse via formulário específico (aqui) até a data indicada no edital (20/02/2026).
3. Seleção do(a) estagiário(a) ▾
Seja rigoroso(a) nos prazos e na publicidade do processo. A maior parte dos indeferimentos e devoluções ocorre por erro no TCE, aplicação incorreta das reservas de vagas ou atraso na ocupação das bolsas.

3.1. Regra geral – Edital de Seleção (obrigatório)

  1. Publicar Edital específico (pode usar a minuta do Anexo II – aqui);
  2. Abertura mínima: 5 dias úteis;
  3. Disponibilizar em meio eletrônico próprio com acompanhamento de resultados;
  4. Publicar também no Portal de Vagas da UFSC (ufsc.br), categoria “Edital PIBE”.

3.2. Boas Práticas Sugeridas

  1. Defina critérios objetivos e verificáveis, com forma de pontuação e critérios de desempate; evite critérios subjetivos.
  2. Evite exigir experiência prévia como critério eliminatório ou classificatório; priorize critérios relacionados à formação e à disponibilidade do(a) estudante.
  3. Facilite o acesso ao processo: priorize inscrição online (e‑mail institucional ou formulário) e informe claramente prazos, etapas e formas de contato.
  4. Padronize a triagem documental: solicite, no mínimo, histórico escolar e atestado de matrícula atualizados (e, se pertinente, currículo), para conferência dos requisitos acadêmicos.
  5. Realize entrevista ou contato, quando previsto, com roteiro simples e perguntas alinhadas às atividades do estágio (ex.: disponibilidade de horários, interesse nas atividades, aderência ao PAE e expectativas em relação à vaga), evitando perguntas invasivas ou irrelevantes.
  6. Garanta transparência na divulgação: publique o resultado e eventuais atualizações no mesmo local e mantenha registros do processo (inscrições, critérios e resultados).
  7. Proteja dados pessoais na divulgação do resultado: não publique nomes; prefira número de matrícula e/ou CPF tratado (mascarado), conforme recomendado adiante.

3.3. Exceção – Manutenção do(a) estagiário(a) de 2025

Admite-se a dispensa do edital somente se:

  1. o(a) estudante estava ativo(a) até o fim da vigência PIBE 2025;
  2. o curso é compatível com o PAE aprovado no Edital PIBE 2026;
  3. o(a) estudante não atingiu 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC.
  • Nessa hipótese, preencher o formulário eletrônico indicado pelo DIP (aqui) e aguardar análise favorável para então orientar o(a) estudante no registro do novo TCE.
4. Requisitos e critérios para participação ▾

4.1. Critérios mínimos do(a) candidato(a)

Os critérios abaixo aplicam-se tanto às vagas reservadas por ações afirmativas quanto às vagas de concorrência geral:

  1. Matrícula e frequência regulares em curso de graduação;
  2. Curso compatível com as atividades a serem desenvolvidas no estágio;
  3. Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou superior a 6;
  4. Ausência de reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;
  5. Disponibilidade de 20 horas semanais (4 horas diárias);
  6. Não acumular bolsa paga pela UFSC, exceto bolsas e auxílios de permanência;
  7. Não ter completado 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC, quando matriculado em curso da mesma área de formação.

4.2. Distribuição das vagas reservadas (Ações Afirmativas)

Seguindo item 5 e anexo III do Edital complementar, temos:

Quantidade de bolsas 1ª vaga 2ª vaga 3ª vaga Observações
1 bolsa PPI Ordem de ocupação:
Indígena → Preto/Pardo → Outras vulnerabilidades → Concorrência geral
2 bolsas PPI Concorrência geral A 1ª vaga segue a ordem de prioridade do grupo PPI
3 bolsas PPI Outras vulnerabilidades sociais Concorrência geral A 1ª vaga segue a ordem de prioridade do grupo PPI;
A partir da 4ª bolsa, reinicia-se o mesmo ciclo
A implementação da bolsa está condicionada à validação da autodeclaração pela PROAFE.

4.3. Divulgação do Resultado

  • O resultado do processo seletivo deverá apresentar três listas classificatórias: PPI, Outras Vulnerabilidades e Classificação Geral.
  • Recomendação – Proteção de dados: não divulgar o nome dos(as) candidatos(as). Utilize número de matrícula e/ou CPF tratado (ocultação parcial).
5. Após a seleção: TERMO DE COMPROMISSO (TCE) ▾

5.1. Sempre registrar novo TCE

Não são aceitos Termos Aditivos de bolsas anteriores.

5.2. Dados essenciais para o SIARE

(Link: https://siare.sistemas.ufsc.br/)

  1. Tipo: Estágio Não Obrigatório;
  2. Jornada: 20h semanais / 4h diárias;
  3. Estágio realizado na UFSC;
  4. Responsável pelo pagamento: UFSC – Edital PIBE;
  5. Código da vaga (gerado no sistema PIBE);
  6. Atividades: idênticas às aprovadas no PAE;
  7. Professor(a) orientador(a) do curso;
  8. Conta bancária em nome do(a) estudante.

5.3. Envio ao DIP

  1. Encaminhar o TCE conforme orientações do item 7 do Edital Complementar;
  2. Anexar comprovação do processo seletivo (link do edital e resultado), indicando se a vaga é de ação afirmativa e qual categoria.
6. Gestão do estágio ▾

6.1. Recesso

  1. O recesso deverá ser usufruído durante a vigência do TCE;
  2. Não é permitido substituir o recesso por pagamento em dinheiro;
  3. O monitoramento do usufruto do recesso é responsabilidade do supervisor;
  4. A quantidade de dias de recesso é proporcional ao tempo de estágio e constará no art. 9º do TCE.

6.2. Desligamento

  1. Registrar Termo de Rescisão no SIARE;
  2. O(a) supervisor(a) deve acompanhar o procedimento e notificar o DIP imediatamente.

6.3. Vacância

  1. Convocar o próximo candidato classificado, respeitando a ordem do edital;
  2. Esgotada a lista, publicar novo Edital de Seleção.
7. Troca de supervisão ▾
  1. A troca de supervisor(a), após o deferimento das bolsas, somente é permitida mediante justificativa formal;
  2. É obrigatória a apresentação de declaração da chefia imediata do(a) supervisor(a) atual, a ser encaminhada ao DIP;
  3. Na ausência da declaração, o TCE será rejeitado;
  4. Quando a troca ocorrer durante a vigência do estágio, deverá ser comunicada ao DIP e formalizada pelo(a) estudante no SIARE, por meio de Termo Aditivo.
8. Links Úteis ▾

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