PIBE 2026

ORIENTAÇÕES AO SUPERVISOR(A) CONTEMPLADO(A) COM BOLSA(S) DE ESTÁGIO

 

  • Leia com atenção o Edital PIBE 2026.
  • Observe as orientações constantes no Anexo I do Edital Complementar Nº 03/PROGRAD/2026;
  • É obrigatória a realização de processo seletivo por Edital (Sugestão de Minuta e Formulário de Inscrição disponíveis no Anexo II do Edital Complementar);
  • O Edital será dispensado apenas para o(a) supervisor(a) contemplado(a) em 2026 que desejar manter na vaga o(a) estudante que estiver em estágio até o prazo máximo de vigência da bolsa do Edital PIBE de 2025, desde que seja de curso compatível com o Plano de Atividades de Estágio (PAE) aprovado pela comissão no Edital anterior e que não tenha atingido o limite máximo de dois anos de estágio não obrigatório na UFSC. Neste caso, preencha o formulário online, leia e siga as orientações constantes no item 4.3 do Edital Complementar Nº 03/PROGRAD/2026;
  • É obrigatória a divulgação do Edital de Seleção através do Portal de Anúncios de Vagas de Estágios da UFSC, seguindo as orientações repassadas no item D, do Anexo I, do Edital Complementar Nº 03/PROGRAD/2026;
  • Os bolsistas selecionados deverão registrar novo Termo de Compromisso de Estágio (TCE) no sistema SIARE, não sendo aceitos Termos Aditivos às bolsas de 2025;
  • Os novos Termos de Compromisso de Estágio (TCE) deverão ser preenchidos com as datas de vigência conforme cada Campo de Estágio, em concordância ao item 1.1.1 do Edital Complementar Nº 03/PROGRAD/2026;
  • Os Termos de Compromisso de Estágio (TCE) só serão aceitos se apresentarem todas as informações condizentes com a bolsa recebida. Em casos de erros de preenchimento, o TCE será devolvido para correções pelo bolsista e só será implementado para pagamento após as alterações necessárias;
  • Todas as instruções para o correto registro do Termo de Compromisso do Estágio (TCE), pelo bolsista e seu supervisor, estão disponíveis no item F, do Anexo I, do Edital Complementar Nº 03/PROGRAD/2026, e também através de acesso na página do DIP;
  • É importante que o supervisor responsável pela bolsa estude a Lei 11.788 de 2008 e também a Resolução Normativa Nº 73/2016/CUn. Os supervisores são os responsáveis pelo acompanhamento dos itens presentes nos Termos de Compromisso de Estágios (TCE) e previstos nas legislações apresentadas, como por exemplo, o usufruto do período de recesso durante a vigência do contrato de estágio;
  • Maiores esclarecimentos podem ser solicitados através dos e-mails pibe@contato.ufsc.br e dip.prograd@contato.ufsc.br.

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