Atenção ao fim do período de inscrições de novas bolsas de estágio para 2019!!!!
Conforme o cronograma do edital 010/PROGRAD/2018, dia 19/11/2018 é o último dia para solicitações de bolsas de estágio pelos servidores/supervisores do campo de estágio. Não haverá prorrogação desta data, fique atento.
Edital Complementar retificação PIBE 2019
A Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) torna público o edital complementar nº 011/PROGRAD/2018 que altera o Edital nº 010/PROGRAD/2018 (PIBE 2019), a fim de contemplar as unidades administrativas definidas pela Resolução Normativa nº 79/2016/CUn.
Edital PIBE 2019
A PROGRAD divulga o Edital nº 10/PROGRAD/2018, que trata da distribuição de bolsas de estágio não obrigatório para 2019 no âmbito da UFSC. O número de bolsas será divulgado em Edital Complementar a ser lançado até 21/12/2018.
Resultado edital PIBE 2018 e orientações para implementação de bolsas
Locais contemplados com bolsas de estágio não obrigatório em 2018
Termos de Compromisso dos Bolsistas PIBE 2018
1) Os novos Termos de Compromisso de Estágio ou termos aditivos deverão estar preenchidos com as seguintes datas:
* Bolsas de unidades administrativas: a partir de 06/03/2018 até 01/03/2019;
* Bolsas de unidades acadêmicas: a partir de 06/03/2018 até 07/12/2018(não é necessário interrupção da bolsa durante o recesso entre o primeiro e o segundo semestre).
2) Estas orientações devem ser observadas afim de que os TCEs vinculados ao edital nº 09/PROGRAD/2017 (PIBE 2018) com início a partir de março de 2018 estejam em concordância com a dotação orçamentária de 2018 para esta finalidade.
Orientações sobre Seleção de Bolsistas 2018
1)Os supervisores contemplados com bolsas são responsáves pela seleção de bolsistas.
2)Importante ler e estudar a Resolução 073/2016/CUn, que trata sobre estágios curriculares na UFSC.
3)Os bolsistas selecionados não devem ter FI no semestre anterior, devem estar matriculados e frequentando cursos de graduação que estejam relacionados com o programa de atividades do campo de estágio e com IAA igual ou superior a 6.
4)O supervisor deve exigir que o bolsista selecionado apresente o Termo de Compromisso gerado pelo SIARE, com o Programa de Atividades de Estágio (PAE) apresentado na solicitação da bolsa e com as devidas assinaturas, desde o primeiro dia de estágio.
5)Os supervisores são também responsáveis pela cobrança dos itens presentes nos TCEs e previstos na Resolução 073/2016/CUn.







