Alteração em Normativa e suspensão de novos contratos de estágios pagos pela UFSC

20/12/2019 14:54

Informamos que em 18/12/2019, no Diário Oficial da União (DOU), foi publicada a Instrução Normativa nº 213, que estabelece as orientações sobre o estágio no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. Os estágios realizados na UFSC com bolsas pagas pela UFSC observam essa normativa.

Para ajustarmos sistemas, edital de distribuição de bolsas e programação orçamentária será necessária a suspensão de prorrogações e de novos contratos de estágio não obrigatório pagos pela UFSC durante os meses de janeiro e fevereiro de 2020.

Vale lembrar que os contratos que estiverem em vigência poderão continuar normalmente até seu fim previsto. A suspensão atinge apenas estágios pagos pela UFSC que teriam início ou que seriam prorrogados no período de 01/01 a 29/02/2020.

As informações sobre os novos termos dos contratos a partir de março/2020 e sobre o Edital PIBE 2020 serão divulgadas posteriormente.

O Departamento de Integração Acadêmica e Profissional (DIP/PROGRAD) se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos.

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RESULTADO PIBE 2019

25/02/2019 15:56

 

 

LOCAIS CONTEMPLADOS COM BOLSAS DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO EM 2019

Ou acesse no sistema PIBE o resultado de sua solicitação.

 

 

Termos de Compromisso dos Bolsistas PIBE 2019

1) Os novos Termos de Compromisso de Estágio e termos aditivos deverão ser preenchidos com as seguintes datas:
* Bolsas de unidades administrativas: a partir de 02/03/2019 até 01/03/2020;
* Bolsas de unidades acadêmicas: a partir de 02/03/2019 até 07/12/2019 (não é necessário interromper a bolsa durante o recesso entre o primeiro e o segundo semestre). 

2) Estas orientações devem ser observadas a fim de que os TCEs vinculados ao Edital PIBE 2019, com início a partir de março de 2019, estejam em concordância com a dotação orçamentária de 2019 para esta finalidade.

Orientações sobre seleção de bolsistas 2019

1) Os supervisores contemplados com bolsas serão os responsáveis pela seleção de bolsistas.
2) É importante ler e estudar a Resolução 073/2016/CUn, que trata de estágios curriculares no âmbito da UFSC.
3) Os bolsistas selecionados não podem ter FI no semestre anterior, devem estar matriculados e frequentando cursos de graduação que estejam relacionados com o programa de atividades do campo de estágio e possuir IAA igual ou superior a 6.
4) O supervisor deve exigir que o bolsista selecionado apresente o Termo de Compromisso gerado pelo SIARE, com o Programa de Atividades de Estágio (PAE) apresentado na solicitação da bolsa e com as devidas assinaturas, desde o primeiro dia de estágio.
5) Os supervisores são também responsáveis pela cobrança dos itens presentes nos TCEs e previstos na Resolução 073/2016/CUn.

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