Informamos que em 18/12/2019, no Diário Oficial da União (DOU), foi publicada a Instrução Normativa nº 213, que estabelece as orientações sobre o estágio no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. Os estágios realizados na UFSC com bolsas pagas pela UFSC observam essa normativa.
Para ajustarmos sistemas, edital de distribuição de bolsas e programação orçamentária será necessária a suspensão de prorrogações e de novos contratos de estágio não obrigatório pagos pela UFSC durante os meses de janeiro e fevereiro de 2020.
Vale lembrar que os contratos que estiverem em vigência poderão continuar normalmente até seu fim previsto. A suspensão atinge apenas estágios pagos pela UFSC que teriam início ou que seriam prorrogados no período de 01/01 a 29/02/2020.
As informações sobre os novos termos dos contratos a partir de março/2020 e sobre o Edital PIBE 2020 serão divulgadas posteriormente.
O Departamento de Integração Acadêmica e Profissional (DIP/PROGRAD) se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos.
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Encerradas as inscrições, agora é hora das chefias validarem os pedidos feitos pelos supervisores!
Veja como:
ETAPA 2 – VALIDAÇÃO PELAS CHEFIAS – de 13 a 27 de novembro de 2019

Edital, cronograma e informações do PIBE 2020 >>
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ETAPA 1 – INSCRIÇÕES
O período para solicitação de bolsas de estágio em 2020 vai até 12 de novembro.

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O DIP/PROGRAD divulga o Edital nº 15/PROGRAD/2019, que trata da distribuição de BOLSAS DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO para 2020 no âmbito da UFSC.
O número de bolsas será divulgado em Edital Complementar a ser lançado até 31/01/2020.
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LOCAIS CONTEMPLADOS COM BOLSAS DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO EM 2019
Ou acesse no sistema PIBE o resultado de sua solicitação.
Termos de Compromisso dos Bolsistas PIBE 2019
1) Os novos Termos de Compromisso de Estágio e termos aditivos deverão ser preenchidos com as seguintes datas:
* Bolsas de unidades administrativas: a partir de 02/03/2019 até 01/03/2020;
* Bolsas de unidades acadêmicas: a partir de 02/03/2019 até 07/12/2019 (não é necessário interromper a bolsa durante o recesso entre o primeiro e o segundo semestre).
2) Estas orientações devem ser observadas a fim de que os TCEs vinculados ao Edital PIBE 2019, com início a partir de março de 2019, estejam em concordância com a dotação orçamentária de 2019 para esta finalidade.
Orientações sobre seleção de bolsistas 2019
1) Os supervisores contemplados com bolsas serão os responsáveis pela seleção de bolsistas.
2) É importante ler e estudar a Resolução 073/2016/CUn, que trata de estágios curriculares no âmbito da UFSC.
3) Os bolsistas selecionados não podem ter FI no semestre anterior, devem estar matriculados e frequentando cursos de graduação que estejam relacionados com o programa de atividades do campo de estágio e possuir IAA igual ou superior a 6.
4) O supervisor deve exigir que o bolsista selecionado apresente o Termo de Compromisso gerado pelo SIARE, com o Programa de Atividades de Estágio (PAE) apresentado na solicitação da bolsa e com as devidas assinaturas, desde o primeiro dia de estágio.
5) Os supervisores são também responsáveis pela cobrança dos itens presentes nos TCEs e previstos na Resolução 073/2016/CUn.
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