Alteração em Normativa e suspensão de novos contratos de estágios pagos pela UFSC

20/12/2019 14:54

Informamos que em 18/12/2019, no Diário Oficial da União (DOU), foi publicada a Instrução Normativa nº 213, que estabelece as orientações sobre o estágio no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. Os estágios realizados na UFSC com bolsas pagas pela UFSC observam essa normativa.

Para ajustarmos sistemas, edital de distribuição de bolsas e programação orçamentária será necessária a suspensão de prorrogações e de novos contratos de estágio não obrigatório pagos pela UFSC durante os meses de janeiro e fevereiro de 2020.

Vale lembrar que os contratos que estiverem em vigência poderão continuar normalmente até seu fim previsto. A suspensão atinge apenas estágios pagos pela UFSC que teriam início ou que seriam prorrogados no período de 01/01 a 29/02/2020.

As informações sobre os novos termos dos contratos a partir de março/2020 e sobre o Edital PIBE 2020 serão divulgadas posteriormente.

O Departamento de Integração Acadêmica e Profissional (DIP/PROGRAD) se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos.

Tags: BolsaPIBE

Suspensão de novos contratos de estágio não obrigatório na UFSC

02/09/2019 13:46

A suspensão de novos contratos de estágio não obrigatório a partir de 15 de setembro é uma das medidas previstas pela Administração Central da UFSC frente à persistência dos bloqueios orçamentários.

Com isso, fixa-se o prazo de até 13 de setembro (sexta-feira) para a regularização de novos contratos de estágio com vistas a preencher as vagas referentes ao Edital PIBE nº 10/PROGRAD/2018. O mesmo prazo também se aplica para o início das atividades de estágio.

Até 13/09 os estudantes deverão entregar no DIP Termo de Compromisso ou Termo Aditivo de Estágio (ambos gerados no SIARE), não sendo aceitos documentos após esta data.

Ressaltamos que devem ser respeitados os critérios legais para a seleção dos bolsistas, tais como:

– Estudante matriculado(a) e frequentando regularmente curso de graduação;
– Sem FI no semestre anterior;
– Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior a 6,00;
– Não pode acumular estágio com outras bolsas pagas pela UFSC (exceto bolsa da PRAE);
– Compatibilidade objetiva das atividades desenvolvidas com o curso de graduação do aluno.

As bolsas ocupadas serão canceladas?

As bolsas de estágio atualmente pagas pela UFSC, em princípio, deverão ser mantidas normalmente até o final do contrato. As novas medidas a serem adotadas a partir de 15 de setembro, caso não haja mudança orçamentária, todavia, suspendem novos editais de concessão de bolsas de estágio.

Confira na íntegra a notícia sobre as medidas de contenção orçamentária da Administração Central.

Obs.: Estas medidas afetam somente os estágios não obrigatórios realizados na UFSC, pagos pela UFSC. Estágios fora da UFSC (pagos pela concedente do estágio), bem como estágios do programa Novos Valores, não serão afetados.

Tags: Bolsa
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