Alteração em Normativa e suspensão de novos contratos de estágios pagos pela UFSC

20/12/2019 14:54

Informamos que em 18/12/2019, no Diário Oficial da União (DOU), foi publicada a Instrução Normativa nº 213, que estabelece as orientações sobre o estágio no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. Os estágios realizados na UFSC com bolsas pagas pela UFSC observam essa normativa.

Para ajustarmos sistemas, edital de distribuição de bolsas e programação orçamentária será necessária a suspensão de prorrogações e de novos contratos de estágio não obrigatório pagos pela UFSC durante os meses de janeiro e fevereiro de 2020.

Vale lembrar que os contratos que estiverem em vigência poderão continuar normalmente até seu fim previsto. A suspensão atinge apenas estágios pagos pela UFSC que teriam início ou que seriam prorrogados no período de 01/01 a 29/02/2020.

As informações sobre os novos termos dos contratos a partir de março/2020 e sobre o Edital PIBE 2020 serão divulgadas posteriormente.

O Departamento de Integração Acadêmica e Profissional (DIP/PROGRAD) se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos.

Contratações autorizadas a partir de 29 de outubro

22/10/2019 10:29

Diante do desbloqueio do orçamento de custeio da instituição, as vagas de estágio obtidas por meio do PIBE 2019 que não puderam ser preenchidas desde 14 de setembro estarão liberadas a partir de 29 de outubro de 2019. Não serão aceitos contratos com início anterior a 29/10/19.

Ressaltamos que devem ser respeitados os prazos* e critérios legais para a seleção dos bolsistas, conforme estabelecido no Edital PIBE nº 10/PROGRAD/2018, tais como:

– Estudante matriculado(a) e frequentando regularmente curso de graduação;
– Sem FI no semestre anterior;
– Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior a 6,00;
– Não pode acumular estágio com outras bolsas pagas pela UFSC (exceto bolsa da PRAE);
– Compatibilidade objetiva das atividades desenvolvidas com o curso de graduação do aluno.

*Os prazos limites dos contratos permanecem inalterados:
– Unidades Acadêmicas: até 07/12/2019;
– Unidades Administrativas: até 01/03/2020.