Informamos que em 18/12/2019, no Diário Oficial da União (DOU), foi publicada a Instrução Normativa nº 213, que estabelece as orientações sobre o estágio no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. Os estágios realizados na UFSC com bolsas pagas pela UFSC observam essa normativa.
Para ajustarmos sistemas, edital de distribuição de bolsas e programação orçamentária será necessária a suspensão de prorrogações e de novos contratos de estágio não obrigatório pagos pela UFSC durante os meses de janeiro e fevereiro de 2020.
Vale lembrar que os contratos que estiverem em vigência poderão continuar normalmente até seu fim previsto. A suspensão atinge apenas estágios pagos pela UFSC que teriam início ou que seriam prorrogados no período de 01/01 a 29/02/2020.
As informações sobre os novos termos dos contratos a partir de março/2020 e sobre o Edital PIBE 2020 serão divulgadas posteriormente.
O Departamento de Integração Acadêmica e Profissional (DIP/PROGRAD) se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos.
Encerradas as inscrições, agora é hora das chefias validarem os pedidos feitos pelos supervisores!
Veja como:
ETAPA 2 – VALIDAÇÃO PELAS CHEFIAS – de 13 a 27 de novembro de 2019

Edital, cronograma e informações do PIBE 2020 >>

ETAPA 1 – INSCRIÇÕES
O período para solicitação de bolsas de estágio em 2020 vai até 12 de novembro.

Edital, cronograma e informações do PIBE 2020 >>
O DIP/PROGRAD divulga o Edital nº 15/PROGRAD/2019, que trata da distribuição de BOLSAS DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO para 2020 no âmbito da UFSC.
O número de bolsas será divulgado em Edital Complementar a ser lançado até 31/01/2020.
Continue a leitura >>
Tags:
bolsa de estágioestágio não obrigatóriopibe 2020Programa de estágioUfsc

Diante do desbloqueio do orçamento de custeio da instituição, as vagas de estágio obtidas por meio do PIBE 2019 que não puderam ser preenchidas desde 14 de setembro estarão liberadas a partir de 29 de outubro de 2019. Não serão aceitos contratos com início anterior a 29/10/19.
Ressaltamos que devem ser respeitados os prazos* e critérios legais para a seleção dos bolsistas, conforme estabelecido no Edital PIBE nº 10/PROGRAD/2018, tais como:
– Estudante matriculado(a) e frequentando regularmente curso de graduação;
– Sem FI no semestre anterior;
– Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior a 6,00;
– Não pode acumular estágio com outras bolsas pagas pela UFSC (exceto bolsa da PRAE);
– Compatibilidade objetiva das atividades desenvolvidas com o curso de graduação do aluno.
*Os prazos limites dos contratos permanecem inalterados:
– Unidades Acadêmicas: até 07/12/2019;
– Unidades Administrativas: até 01/03/2020.